Proteção à maternidade e à infância

Com repercussão geral reconhecida, a decisão será aplicada em outras situações semelhantes, devendo ser seguida pelos demais tribunais do Brasil.

“Essa decisão representa um grande avanço na proteção às famílias, ao garantir que mães não gestantes em uniões homoafetivas também tenham direito à licença-maternidade. O entendimento majoritário do STF fortalece a inclusão e a igualdade de direitos, independentemente da configuração familiar”, comenta Débora Parente, sócia do Valença & Associados.

Confira a matéria na íntegra.

AUTORES

Débora Parente
Sócia

Consumidor
Contencioso Cível e Empresarial
Contratos Empresariais
Resolução de Disputas
Trabalhista e Sindical

debora.parente@valenca.adv.br