“Essa decisão representa um grande avanço na proteção às famílias, ao garantir que mães não gestantes em uniões homoafetivas também tenham direito à licença-maternidade. O entendimento majoritário do STF fortalece a inclusão e a igualdade de direitos, independentemente da configuração familiar”, comenta Débora Parente, sócia do Valença & Associados.
AUTORES
Débora Parente
Sócia
Sócia
Consumidor
Contencioso Cível e Empresarial
Contratos Empresariais
Resolução de Disputas
Trabalhista e Sindical
debora.parente@valenca.adv.br