“A prática da advocacia predatória tem ganhado destaque e preocupação no cenário jurídico brasileiro. Esse tipo de atuação se caracteriza pelo ajuizamento de um número massivo de ações judiciais, muitas vezes com petições iniciais idênticas, pouco fundamentadas e sem conhecimento do autor da demanda, movidas contra grandes empresas em diversas jurisdições”, afirmam André Parente, sócio do Valença & Associados, e Eduardo Borges, advogado do Valença & Associados.
AUTORES
André Parente
Sócio
Sócio
Comercial
Contencioso Cível e Empresarial
Contratos Empresariais
Resolução de Disputas
Societário
Tributário
andre@valenca.adv.br
Eduardo Borges
Advogado
Advogado
Consumidor
Contencioso Cível e Empresarial
eduardo.borges@valenca.adv.br